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51m² a 53m²
2 quartos com varanda
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63,22m² a 66,93m²
3 quartos (1 suíte)
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50,88m² a 62,42m²
2 ou 3 quartos com varanda
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EM CONSTRUÇÃO
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LANÇAMENTO
51,06m² a 75,61m²
2 quartos (1 suíte)
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A M.Lar é a mais nova marca do Grupo Marquise, especializada em empreendimentos econômicos e compacto que já nasceu com mais de 50 anos de experiência.
Separamos algumas dúvidas comuns, mas caso não te ajudem, entre em contato. Estamos prontos para te ajudar!
Ainda com dúvidas? Fale conosco!
Passo 1 – Cadastre-se
Realize seu cadastro aqui mesmo no nosso site para receber a melhor orientação de como adquirir o seu M.lar. (clique aqui para realizar seu cadastro).
Passo 2 – Escolha seu M.LAR
Conheça de perto o seu futuro lar! Escolha o apartamento que melhor atende as necessidades da sua família. (clique aqui para agendar sua visita).
Passo 3 – Prepare a Documentação
Em nosso Checklist você encontrará a documentação necessária para a realização da análise de crédito bancário. Encontre qual o perfil você se encaixa, selecione e organize os documentos necessários. (acesse aqui o nosso checklist de documentação).
Passo 4 – Análise de Crédito
Pronto! Após definir o seu empreendimento e unidade e organizar a sua documentação, encaminhe as cópias para seu consultor M.LAR, para que seja iniciada a sua análise de crédito.
Verifique se as cópias estão legíveis, para que possamos ter o retorno da sua análise da forma mais rápida possível.
É através do resultado da análise de crédito que você terá os valores das prestações, prazos e demais condições de compra e do financiamento do seu imóvel.
Passo 4 – Assinatura do Contrato
Após a aprovação da análise do crédito, você assinará inicialmente o contrato de compra e venda do seu M.Lar. Após a avaliação da engenharia, ocorre a assinatura do contrato de financiamento na agência bancária.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Trabalhadores temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
– Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
– Empregado doméstico.
Condições para uso do FGTS
Para o comprador
É preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
– Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA ANÁLISE DE CRÉDITO
DOCUMENTOS PESSOAIS (PARA TODOS OS CLIENTES, com ou sem renda comprovada)
– Documento de identidade, CNH válida ou Carteira do Conselho de Classe Profissional;
– CPF;
– Comprovante de endereço atualizado: próprio nome ou no nome de pai, mãe ou cônjuge (Enel, Cagece ou Telefone)
– Comprovante de Estado Civil: Certidão de nascimento, certidão de casamento, casamento com averbação de divórcio ou óbito)
– CTPS (completa)
COMPROVAÇÃO DE RENDA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
– 3 últimos contra cheques
– 3 últimos extratos bancários da conta salário
– Diário Oficial ou Termo de Posse
– Imposto de Renda com Recibo (completo e atual) (Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras).
RENDA FORMAL
– 3 últimos contra cheques
– 6 últimos extratos bancários da conta salário
– Imposto de Renda com Recibo (completo e atual) (Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras )
CASO DECLARE
– Extrato analítico do FGTS
RENDA INFORMAL
– 6 últimos extratos bancários da conta salário
– 6 meses de despesas (fatura de cartão de crédito e outras despesas ou compromissos financeiros)
– Imposto de Renda com Recibo (completo e atual) (Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras).
EMPRESÁRIO OU MEI
– 6 últimos extratos bancários da conta salário;
– 6 meses de despesas (fatura de cartão de crédito e outras despesas ou compromissos financeiros);
– Imposto de Renda com Recibo da pessoa física e jurídica do ano vigente (a renda não pode estar abaixo da faixa de isenção)-(Caso tenha retificado, necessário apresentar a declaração original e todas as retificadoras).
– Cartão do CNPJ
– Requerimento empresário / contrato social/ certificado do MEI
INSTRUÇÕES:
– Todos os documentos devem ser cópias legíveis, sem rasuras ou correções manuais.
– Se você for casado ou tiver um companheiro em união estável, as cópias devem ser feitas para ambos.
– Após o envio dos documentos, se necessário, poderemos solicitar alguns documentos complementares.
Sobre o Programa:
O Minha Casa, Minha Vida Cidades (MCMV Cidades) é uma iniciativa do Governo Federal que permite aos entes públicos (Estados, Municípios e o Distrito Federal) ampliar o acesso à moradia por meio de aportes complementares ao financiamento habitacional com recursos do FGTS. A CAIXA atua como agente financeiro e operador da iniciativa.
Quem pode participar:
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 8.600,00, que:
Sejam indicadas pelo ente público local.
Tenham aprovação de crédito habitacional na CAIXA.
Se enquadrem nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida com recursos do FGTS.
Faixas de renda e limites de subsídio:
Faixa Renda Familiar Aporte Máximo
Faixa 1 até R$ 2.850,00 até R$ 55 Mil
Faixa 2 R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 até R$ 35 Mil
Faixa 3 R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00 até R$ 20 Mil
É muito importante que você separe com antecedência para não esquecer de nada. Nossa dica é que você tenha todos os documentos originais e mais uma cópia de cada um deles. Anote quais são:
Documentos de identificação: RG e CPF
Carteira de trabalho (CTPS);
FGTS;
Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);
Comprovante de residência recente;
Declaração de contribuição do Imposto de Renda;
Para assalariados: comprovante de renda (holerites) dos últimos 6 meses.
Trabalhadores autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos holerites para comprovar a renda.
Se você vai juntar sua renda com a algum de amigo ou familiar para financiar o imóvel, não esqueça: é preciso apresentar os documentos de todos os envolvidos no processo!
Fonte: https://www.caixa.gov.br/poder-publico/habitacao/minha-casa-minha-vida/mcmv-cidades/Paginas/default.aspx
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